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Decreto do Distrito Federal nº 43374 de 31 de Maio de 2022

Regulamenta o detalhamento de classes e subclasses, bem como as restrições ambientais e de incomodidade à aplicação de atividades, grupos, classes e subclasses do Anexo I - Tabela de Uso e Atividades da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 - Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6º, §3º da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, e considerando o contido no Processo 00390-00003929/2022-40, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de maio de 2022


Art. 1º

A regulamentação do detalhamento de classes e subclasses, bem como das restrições ambientais e de incomodidade à aplicação de atividades, grupos, classes e subclasses do Anexo I - Tabela de Uso e Atividades, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS DF, dar-se-á nos termos deste Decreto.

Art. 2º

A especificação das atividades adota a estrutura e a nomenclatura da Tabela de Uso e Atividades da Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS DF, baseada na Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal e na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Subclasses - versão 2.3.

Art. 3º

As classes e subclasses das tabelas de atividades constantes do Anexo I deste Decreto serão atualizadas sempre que novas alterações forem introduzidas na Tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal, em função de alterações na Classificação Nacional de Atividades - CNAE Subclasse - versão 2.3.

Art. 4º

No Anexo I deste Decreto, as atividades são enquadradas nos usos Comercial, Industrial, Institucional, Prestação de Serviços e Residencial.

§ 1º

As atividades do Anexo I deste Decreto, referentes aos usos Comercial, Industrial, Institucional e Prestação de Serviços, são discriminadas segundo as classes e os desdobramentos de subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Subclasses - versão 2.3.

§ 2º

As atividades do Anexo I deste Decreto, referentes ao Uso Residencial para a classe de habitações multifamiliares, podem ocorrer na tipologia de casas ou de apartamentos.

§ 3º

As classes e subclasses indicam a especificação das atividades permitidas para cada Unidade de Uso e Ocupação do Solo - UOS, conforme Anexo I -Tabela de Uso e Atividades - LUOS DF.

§ 4º

Na correlação entre a classe ou subclasse e a UOS, o campo em branco representa a restrição da respectiva atividade nessa UOS.

Art. 5º

Na aplicação das atividades, grupos, classes e subclasses do Anexo I deste Decreto, devem ser observadas as legislações referentes às restrições ambientais e quanto à natureza da incomodidade relativas à:

I

geração de ruídos - legislação de controle da poluição sonora no Distrito Federal;

II

resíduos - legislação sobre resíduos sólidos do DF;

III

emissões atmosféricas e afluentes poluidores - legislação ambiental;

IV

riscos - legislação sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares do DF;

V

riscos de circulação - legislação sobre polos geradores de tráfego no DF.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

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