Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4337 de 22 de Setembro de 1978
Dispõe sobre o acesso de Subtenentes PM Músicos ao Quadro de Oficiais Músicos, em extinção.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.