JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 43303 de 10 de Maio de 2022

Altera o Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, que regulamenta a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de maio de 2022


Art. 1º

O art. 4º do Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º.............................................................................. IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES; V ..................................................................................... VI - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF."

Art. 2º

O art. 8º, do Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 5º e 6º: "Art. 8º............................................................................... § 5º O prazo de validade da autorização ou permissão será de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado. § 6º A Administração Regional poderá autorizar ou permitir o uso àqueles projetos aprovados pelo Grupo Executivo."

Art. 3º

O art. 10, do Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso IX: "Art 10. .................................................................................... IX - manifestação da Administração Regional sobre o projeto de AUP para seguimento do processo à deliberação do Grupo Executivo."

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revoga-se o inciso VII do art. 10 do Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018.


133º da República e 63º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I MODELO DE PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO Endereço do local de instalação do projeto: Localização da área: coordenadas geográficas e caracterização da área ou espaço: Croqui da propriedade: Estruturas existentes em m². Estruturas Atuais Futuras Cronograma de implantação: Benfeitorias: 2021 2022 2023 2024 2025 Justificativa e descrição dos objetivos: Autorização ou permissão de uso.Outorga de uso de recursos hídricos.Declaramos que não possuímos outro Termo de Adesão assinado com a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF.Brasília-DF, de maio de 2022________________________________________________Proponente (s)ANEXO IITERMO DE ADESÃO AUP Nº /ANOPelo presente instrumento, o ASSINANTE [Nome completo da pessoa física ou jurídica ou grupo de pessoas], [qualificação], adere à Política de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana – PAAUP, instituída pela Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, e Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, Coordenado pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 03.318.233/0001-25 e no CF/DF sob o nº 07.329.508/001-40, com sede no Parque Estação Biológica, Edifício Sede, Asa Norte, Brasília-DF consubstanciada na Proposta nº________/2021, e aprovado pelo Grupo Executivo DA PAAUP, ata da segunda reunião ordinária nº______________.DAS RESPONSABILIDADES DO ASSINANTE.São responsabilidades da pessoa natural, jurídica ou grupo informal:Vedada a extração de recursos hídricos, captados de lençóis freáticos, sem a outorga do órgão competente, bem como a ampliação de atividade de AUP em área pública além dos limites constantes da autorização de uso;Atualizar anualmente junto à SEAGRI/DF os dados da pessoa natural, jurídica, ou do grupo informal;DO CANCELAMENTO DO TERMO.O não cumprimento das obrigações ensejará a revogação da Autorização ou Permissão de Uso de espaço ou área pública e do cancelamento do Termo de Adesão no âmbito da PAAUP, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.DO PRAZO DO TERMO.Este termo terá validade de 5 (cinco) anos.Brasília-DF, de maio de 2022ASSINANTE(S).Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2022 p. 2, col. 2 [Nome completo da pessoa física, jurídica ou grupo de pessoas]: Localização da área: coordenadas geográficas e caracterização da área ou espaço: Estruturas existentes em m². Estruturas Atuais Futuras Cronograma de implantação: Benfeitorias: 2021 2022 2023 2024 2025 Justificativa e descrição dos objetivos: Autorização ou permissão de uso.Outorga de uso de recursos hídricos.Declaramos que não possuímos outro Termo de Adesão assinado com a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF.Brasília-DF, de maio de 2022________________________________________________Proponente (s)ANEXO IITERMO DE ADESÃO AUP Nº /ANOPelo presente instrumento, o ASSINANTE [Nome completo da pessoa física ou jurídica ou grupo de pessoas], [qualificação], adere à Política de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana – PAAUP, instituída pela Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, e Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, Coordenado pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 03.318.233/0001-25 e no CF/DF sob o nº 07.329.508/001-40, com sede no Parque Estação Biológica, Edifício Sede, Asa Norte, Brasília-DF consubstanciada na Proposta nº________/2021, e aprovado pelo Grupo Executivo DA PAAUP, ata da segunda reunião ordinária nº______________.DAS RESPONSABILIDADES DO ASSINANTE.São responsabilidades da pessoa natural, jurídica ou grupo informal:Vedada a extração de recursos hídricos, captados de lençóis freáticos, sem a outorga do órgão competente, bem como a ampliação de atividade de AUP em área pública além dos limites constantes da autorização de uso;Atualizar anualmente junto à SEAGRI/DF os dados da pessoa natural, jurídica, ou do grupo informal;DO CANCELAMENTO DO TERMO.O não cumprimento das obrigações ensejará a revogação da Autorização ou Permissão de Uso de espaço ou área pública e do cancelamento do Termo de Adesão no âmbito da PAAUP, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.DO PRAZO DO TERMO.Este termo terá validade de 5 (cinco) anos.Brasília-DF, de maio de 2022ASSINANTE(S).Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2022 p. 2, col. 2 existentes em m². Atuais Futuras Cronograma de implantação: Benfeitorias: 2021 2022 2023 2024 2025 Justificativa e descrição dos objetivos: Autorização ou permissão de uso.Outorga de uso de recursos hídricos.Declaramos que não possuímos outro Termo de Adesão assinado com a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF.Brasília-DF, de maio de 2022________________________________________________Proponente (s)ANEXO IITERMO DE ADESÃO AUP Nº /ANOPelo presente instrumento, o ASSINANTE [Nome completo da pessoa física ou jurídica ou grupo de pessoas], [qualificação], adere à Política de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana – PAAUP, instituída pela Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, e Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, Coordenado pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 03.318.233/0001-25 e no CF/DF sob o nº 07.329.508/001-40, com sede no Parque Estação Biológica, Edifício Sede, Asa Norte, Brasília-DF consubstanciada na Proposta nº________/2021, e aprovado pelo Grupo Executivo DA PAAUP, ata da segunda reunião ordinária nº______________.DAS RESPONSABILIDADES DO ASSINANTE.São responsabilidades da pessoa natural, jurídica ou grupo informal:Vedada a extração de recursos hídricos, captados de lençóis freáticos, sem a outorga do órgão competente, bem como a ampliação de atividade de AUP em área pública além dos limites constantes da autorização de uso;Atualizar anualmente junto à SEAGRI/DF os dados da pessoa natural, jurídica, ou do grupo informal;DO CANCELAMENTO DO TERMO.O não cumprimento das obrigações ensejará a revogação da Autorização ou Permissão de Uso de espaço ou área pública e do cancelamento do Termo de Adesão no âmbito da PAAUP, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.DO PRAZO DO TERMO.Este termo terá validade de 5 (cinco) anos.Brasília-DF, de maio de 2022ASSINANTE(S).Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2022 p. 2, col. 2 Estruturas Cronograma de implantação: 2021 2022 2023 2024 2025 Justificativa e descrição dos objetivos: Autorização ou permissão de uso.Outorga de uso de recursos hídricos.Declaramos que não possuímos outro Termo de Adesão assinado com a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF.Brasília-DF, de maio de 2022________________________________________________Proponente (s)ANEXO IITERMO DE ADESÃO AUP Nº /ANOPelo presente instrumento, o ASSINANTE [Nome completo da pessoa física ou jurídica ou grupo de pessoas], [qualificação], adere à Política de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana – PAAUP, instituída pela Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, e Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, Coordenado pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 03.318.233/0001-25 e no CF/DF sob o nº 07.329.508/001-40, com sede no Parque Estação Biológica, Edifício Sede, Asa Norte, Brasília-DF consubstanciada na Proposta nº________/2021, e aprovado pelo Grupo Executivo DA PAAUP, ata da segunda reunião ordinária nº______________.DAS RESPONSABILIDADES DO ASSINANTE.São responsabilidades da pessoa natural, jurídica ou grupo informal:Vedada a extração de recursos hídricos, captados de lençóis freáticos, sem a outorga do órgão competente, bem como a ampliação de atividade de AUP em área pública além dos limites constantes da autorização de uso;Atualizar anualmente junto à SEAGRI/DF os dados da pessoa natural, jurídica, ou do grupo informal;DO CANCELAMENTO DO TERMO.O não cumprimento das obrigações ensejará a revogação da Autorização ou Permissão de Uso de espaço ou área pública e do cancelamento do Termo de Adesão no âmbito da PAAUP, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.DO PRAZO DO TERMO.Este termo terá validade de 5 (cinco) anos.Brasília-DF, de maio de 2022ASSINANTE(S).Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2022 p. 2, col. 2 Benfeitorias: Autorização ou permissão de uso. Outorga de uso de recursos hídricos. Declaramos que não possuímos outro Termo de Adesão assinado com a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF. Brasília-DF, de maio de 2022 ________________________________________________ Proponente (s) ANEXO II TERMO DE ADESÃO AUP Nº /ANO Pelo presente instrumento, o ASSINANTE [Nome completo da pessoa física ou jurídica ou grupo de pessoas], [qualificação], adere à Política de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana – PAAUP, instituída pela Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, e Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, Coordenado pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 03.318.233/0001-25 e no CF/DF sob o nº 07.329.508/001-40, com sede no Parque Estação Biológica, Edifício Sede, Asa Norte, Brasília-DF consubstanciada na Proposta nº________/2021, e aprovado pelo Grupo Executivo DA PAAUP, ata da segunda reunião ordinária nº______________. DAS RESPONSABILIDADES DO ASSINANTE. São responsabilidades da pessoa natural, jurídica ou grupo informal: Vedada a extração de recursos hídricos, captados de lençóis freáticos, sem a outorga do órgão competente, bem como a ampliação de atividade de AUP em área pública além dos limites constantes da autorização de uso; Atualizar anualmente junto à SEAGRI/DF os dados da pessoa natural, jurídica, ou do grupo informal; DO CANCELAMENTO DO TERMO. O não cumprimento das obrigações ensejará a revogação da Autorização ou Permissão de Uso de espaço ou área pública e do cancelamento do Termo de Adesão no âmbito da PAAUP, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis. DO PRAZO DO TERMO. Este termo terá validade de 5 (cinco) anos. Brasília-DF, de maio de 2022
Decreto do Distrito Federal nº 43303 de 10 de Maio de 2022 | JurisHand AI Vade Mecum