Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43209 de 11 de Abril de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

No caso do §3º, inc. III do art. 5º da lei regulamentada:

I

a área total do imóvel é considerada em metros quadrados;

II

o número de atendidos é comprovado por meio do relatório de que trata o §9º do art. 5º da lei regulamentada, considerando-se a média mensal apurada no período;

III

é admitida a manutenção das mesmas pessoas atendidas mensalmente, conforme a natureza do plano de trabalho.