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Decreto do Distrito Federal nº 4307 de 05 de Setembro de 1978

Aprova a planta de setor que menciona

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item II, do artigo 20, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 008.216/78, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovada a planta SQS PR, 540/1 que retifica a de n° PR. 439/1 - Superquadra Sul 313.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 4307 de 05 de Setembro de 1978