Decreto do Distrito Federal nº 43044 de 24 de Fevereiro de 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00003680/2022-98, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Os cargos comissionados abaixo relacionados, ficam remanejados, mantendo seus atuais ocupantes:
01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00702928, Assessor, da Unidade de Movimentação de Pessoal, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para Diretoria de Projetos de Modernização, da Unidade Gestora de Projetos Estratégicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH B0000054, Assessor Especial, da Assessoria de Implantação do SIGEP/DF, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00002069, de Assessor Especial, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.
Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, passa a ser definida nos termos do Anexo III deste Decreto.
Compete ao órgão afetado por este decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
133º da República e 62º de Brasília