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Artigo 4º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 43 de 28 de Março de 1961

O Prefeito do Distrito Federal, considerando a necessidade de dar à Prefeitura do Distrito Federal uma estrutura administrativa lógica e condizente com as reais necessidades da administração;

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Art. 4º

As atribuições do atual Departamento de Concessões ficarão assim distribuídas:

a

a administração da Cia. de Transportes Coletivo de Brasília, a fiscalização dos serviços de transportes coletivos urbanos concedidos e a concessão de serviços de natureza industrial passarão para o Departamento das Companhias Subsidiárias da Superintendência-Geral de Economia;

b

a concessão de serviços das atividades de caráter comercial ou profissional de pequena monta passarão para o Departamento da Fazenda da Secretaria-Geral de Administração;

c

os aspectos jurídicos das concessões serão examinados pela Procuradoria-Geral.