Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 43 de 28 de Março de 1961
O Prefeito do Distrito Federal, considerando a necessidade de dar à Prefeitura do Distrito Federal uma estrutura administrativa lógica e condizente com as reais necessidades da administração;
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As atribuições do atual Departamento de Concessões ficarão assim distribuídas:
a
a administração da Cia. de Transportes Coletivo de Brasília, a fiscalização dos serviços de transportes coletivos urbanos concedidos e a concessão de serviços de natureza industrial passarão para o Departamento das Companhias Subsidiárias da Superintendência-Geral de Economia;
b
a concessão de serviços das atividades de caráter comercial ou profissional de pequena monta passarão para o Departamento da Fazenda da Secretaria-Geral de Administração;
c
os aspectos jurídicos das concessões serão examinados pela Procuradoria-Geral.