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Decreto do Distrito Federal nº 42960 de 28 de Janeiro de 2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 00220-00000028/2022-01, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de janeiro de 2022


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Fica redistribuído para a estrutura da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal o cargo listado no Anexo II.

Art. 4º

Os cargos a seguir especificados ficam remanejados, mantendo-se os seus atuais ocupantes:

I

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 05500565, de Assessor Especial, do Gabinete para a Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos;

II

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00001645, de Assessor Especial, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas;

III

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500579, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos para a Diretoria de Apoio aos Atletas, da Coordenação de Políticas do Esporte e Inclusão, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos.

Art. 5º

Ficam remanejadas no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes, as seguintes unidades:

I

a Diretoria de Espaços Esportivos, da Coordenação de Programas, Projetos e Espaços Esportivos da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, para a Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos;

II

a Gerência do Complexo Aquático Cláudio Coutinho, da Diretoria de Espaços Esportivos, da Coordenação de Programas, Projetos e Espaços Esportivos da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, para a Diretoria de Espaços Esportivos, da Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos;

III

a Gerência do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade, da Diretoria de Espaços Esportivos, da Coordenação de Programas, Projetos e Espaços Esportivos da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, para a Diretoria de Espaços Esportivos, da Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos;

IV

a Gerência de Estádios e Ginásios, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, para a Diretoria de Espaços Esportivos, da Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos;

V

a Diretoria de Programas e Projetos de Esporte e Lazer, da Coordenação de Programas, Projetos e Espaços Esportivos da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, para a Coordenação de Políticas de Esporte e Inclusão, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos;

VI

a Gerência do Programa Jovem Candango, da Diretoria de Programas e Projetos de Esporte e Lazer, da Coordenação de Programas, Projetos e Espaços Esportivos da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, para a Diretoria de Programas e Projetos de Esporte e Lazer, da Coordenação de Políticas de Esporte e Inclusão, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos.

Art. 6º

Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, mantendo suas estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes:

I

a Coordenação de Programas, Projetos e Espaços Esportivos da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos passa a denominar-se Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos;

II

a Coordenação de Planejamento, Formalização, Execução, Monitoramento e Prestação de Contas de Convênios e Parcerias passa a denominar-se Coordenação de Convênios e Parcerias.

Art. 7º

Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, passa a ser a constante do Anexo III.

Art. 8º

Compete a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no Decreto nº 39.738, de 28 de março 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 62º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 42.960, de 28 de janeiro de 2022) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 05500712) - SUBSECRETARIA DE PROJETOS E EVENTOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS - COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00001951) - DIRETORIA DE PROJETOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 05500561); Assessor, CPC-08, 02 (SIGRH 05500554 e 05500683) - GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 05500562) - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE PROJETOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 05500563); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 05500552) - DIRETORIA DE LUTAS E ARTES MARCIAIS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 05500737) - COORDENAÇÃO DE EVENTOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 05500512); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 05500738) - SUBSECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E ESPAÇOS ESPORTIVOS - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E ESPAÇOS ESPORTIVOS - DIRETORIA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 05500770); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 05500599) - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE ESPORTE E INCLUSÃO - DIRETORIA DE APOIO AOS ATLETAS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 05500447) - UNIDADE DO PARQUE DA CIDADE - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 01400198) - SUBSECRETARIA DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - UNIDADE DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - Assessor, CNE-08, 01 (SIGRH 05500694); Assessor, CPE-08, 01 (SIGRH 05500716) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 05500408) - NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 05500750) - NÚCLEO DE PAGAMENTO - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 05500751). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 42.960, de 28 de janeiro de 2022) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROJETOS E EVENTOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS - Assessor Especial, CNE-06, 02 - COORDENAÇÃO DE PROJETOS E EVENTOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE PROJETOS E EVENTOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CPC-08, 01; Assessor, CC-08, 02 - DIRETORIA DE LUTAS E ARTES MARCIAIS - Diretor, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E ESPAÇOS ESPORTIVOS - COORDENAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DIRETORIA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Diretor, CNE-07, 01 - UNIDADE DO PARQUE DA CIDADE - Assessor Técnico, CPC-03, 01 - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE ESPORTE E INCLUSÃO - DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS DE ESPORTE E LAZER - GERÊNCIA DO PROJETO EDUCADOR ESPORTIVO VOLUNTÁRIO - Gerente, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - UNIDADE DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - Assessor, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Assessor Especial, CPE-05, 01 - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE PAGAMENTO - Gerente, CC-08, 01 - NÚCLEO DE PAGAMENTO - Chefe, CPC-06, 01. ANEXO III ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Art. 7º, do Decreto nº 42.960, de 28 de janeiro de 2022) 1. SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL 1.1. GABINETE 1.1.1. ASSESSORIA 1.1.2. ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS 1.1.3. ASSESSORIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DE ESPORTE E LAZER 1.1.4. ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1.2. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA 1.4. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 1.5. OUVIDORIA 1.6. SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DO ESPORTE 1.6.1. DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.6.1.1. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 1.6.1.2. GERÊNCIA DE GOVERNANÇA 1.6.1.3. GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA 1.7. DIRETORIA DE GESTÃO DO FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 1.7.1. NÚCLEO DE GESTÃO DO FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 1.7.2. NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 1.8. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.8.1. COORDENAÇÃO DE GESTÃO, LOGÍSTICA E RECURSOS HUMANOS 1.8.1.1 DIRETORIA DE LOGÍSTICA 1.8.1.1.1. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA 1.8.1.1.2. GERÊNCIA DE MATERIAL 1.8.1.1.3. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO 1.8.1.2. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1.8.1.2.1. GERÊNCIA DA FOLHA DE PAGAMENTO. 1.8.1.2.2. GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS 1.8.1.2.3. GERÊNCIA DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS 1.8.1.3. DIRETORIA DE CONTRATOS 1.8.1.3.1. GERÊNCIA DE CONTRATOS E AJUSTES CONGÊNERES 1.8.1.4. DIRETORIA DE PROJETOS 1.8.1.4.1.GERÊNCIA DE PROJETOS 1.8.1.4.2. GERÊNCIA DE TERMOS DE REFERÊNCIA 1.8.2. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS 1.8.2.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 1.8.2.1.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.8.2.1.2. GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO 1.8.2.1.3. GERÊNCIA DE PAGAMENTO 1.8.2.1.3.1. NÚCLEO DE PAGAMENTO 1.8.2.1.4. GERÊNCIA DE REGISTROS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 1.8.2.1.4.1. NÚCLEO DE REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 1.8.3. COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO 1.8.3.1. DIRETORIA DE LICITAÇÃO 1.8.3.1.1. GERÊNCIA DE LICITAÇÃO 1.8.3.2. DIRETORIA DE PREGÃO 1.8.4. UNIDADE DE CONVÊNIOS E PARCERIAS 1.8.4.1. COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS 1.8.4.1.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS 1.8.4.1.1.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS 1.8.4.1.1.2. GERÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS 1.8.4.1.2. DIRETORIA DE EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS 1.8.4.1.3. DIRETORIA DE PRECIFICAÇÃO E CUSTOS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS 1.8.4.1.4. DIRETORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE EMENDAS FEDERAIS 1.8.4.1.5. DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS 1.9. SUBSECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.9.1. UNIDADE DO PARQUE DA CIDADE 1.9.2. COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE ESPORTE E INCLUSÃO 1.9.2.1. DIRETORIA DE APOIO AOS ATLETAS 1.9.2.1.1. GERÊNCIA DO PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA 1.9.2.1.2. GERÊNCIA DO PROGRAMA BOLSA ATLETA 1.9.2.2. DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS DE ESPORTE E LAZER 1.9.2.2.1. GERÊNCIA DO PROGRAMA JOVEM CANDANGO 1.9.2.2.2. GERÊNCIA DO PROJETO EDUCADOR ESPORTIVO VOLUNTÁRIO 1.9.3. COORDENAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.9.3.1. DIRETORIA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.9.3.1.1. GERÊNCIA DO COMPLEXO AQUÁTICO CLÁUDIO COUTINHO 1.9.3.1.2. GERÊNCIA DO PAVILHÃO DE EXPOSIÇÕES DO PARQUE DA CIDADE 1.9.3.1.3. GERÊNCIA DOS ESTÁDIOS E GINÁSIOS 1.10. SUBSECRETARIA PROJETOS E EVENTOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS 1.10.1. COORDENAÇÃO DE PROJETOS E EVENTOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS 1.10.1.1. DIRETORIA DE PROJETOS E EVENTOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS 1.10.1.2. DIRETORIA DE LUTAS E ARTES MARCIAIS 1.10.2. COORDENAÇÃO DE FUTEBOL 1.11. SUBSECRETARIA DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS 1.11.1. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS 1.11.2. UNIDADE DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS 1.11.2.1. DIRETORIA DE GESTÃO DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS 1.11.2.1.1. GERÊNCIA DE ESPORTES FEMININOS DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS 1.11.2.2. DIRETORIA DO CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DE BRAZLÂNDIA 1.11.2.3. DIRETORIA DO CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DO SETOR O 1.11.2.4. DIRETORIA DO CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DA ESTRUTURAL 1.11.2.5. DIRETORIA DO CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DO RECANTO DAS EMAS 1.11.2.6. DIRETORIA DO CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DE SAMAMBAIA 1.11.2.7. DIRETORIA DO CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DE SÃO SEBASTIÃO 1.11.2.8. DIRETORIA DO CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DAVI HENRIQUE CONRADO MEIRA 1.11.2.9. DIRETORIA DO CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DO GAMA 1.11.2.10. DIRETORIA DO CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DE PLANALTINA 1.11.2.11. DIRETORIA DO CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DO RIACHO FUNDO 1.11.2.12. DIRETORIA DO CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DO PARQUE DA VAQUEJADA

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