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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 42959 de 28 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2022, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os restos a pagar inscritos em 2021 sem lastro financeiro deverão ser objeto de contingenciamento do orçamento do exercício, com a finalidade de compensação do déficit apurado.