Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 42959 de 28 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2022, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os limites mensais da programação financeira de 2022, previstos para pagamento de despesas classificadas nos grupos de natureza da despesa "1 - Pessoal e Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida", "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos", "5 - Inversões Financeiras", e "6 - Amortização da Dívida", são os constantes dos Anexos II ao VII.

Parágrafo único

A Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Economia disponibilizará, no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo, os limites programados de que tratam os Anexos II ao VII.