Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 42959 de 28 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2022, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Compete à Secretaria de Estado de Economia deliberar sobre a reprogramação orçamentária estabelecida no Anexo I.

§ 1º

Os titulares das Unidades Orçamentárias poderão solicitar a reprogramação do limite de empenho disponibilizado na forma do Anexo I, desde que o pleito seja devidamente justificado, demonstrando a inviabilidade da execução da despesa se mantida a periodicidade quadrimestral constante do referido anexo.

§ 2º

Compete à Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Economia efetuar os ajustes necessários no Anexo I para atender:

I

às solicitações de antecipação das disponibilidades orçamentárias, quando a solicitação da Unidade Orçamentária for acompanhada de fonte de compensação; e

II

as despesas relacionadas no parágrafo único do art. 2º deste Decreto.

§ 3º

Caberá à Secretaria Executiva de Orçamento da Secretaria de Estado de Economia deliberar sobre pedidos de antecipação de cota orçamentária sem indicação de fonte de compensação.