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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 42959 de 28 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2022, e dá outras providências.

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Art. 3º

Após as avaliações bimestrais de que trata o art. 58 da Lei nº 6.934, de 2021, o Poder Executivo informará o montante de limitação de empenho e de movimentação financeira que caberá à Defensoria Pública e aos órgãos do Poder Legislativo, acompanhado das devidas justificativas, metodologia e memória de cálculo, nos termos do § 1° do art. 58 da referida Lei.