Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 42959 de 28 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2022, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete à Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Economia controlar e acompanhar o fluxo de caixa do Tesouro Distrital e proceder a liberação dos correspondentes recursos financeiros programados.