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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 42959 de 28 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2022, e dá outras providências.

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Art. 10

Compete à Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Economia controlar e acompanhar o fluxo de caixa do Tesouro Distrital e proceder a liberação dos correspondentes recursos financeiros programados.