Artigo 8º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42940 de 24 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a atuação da Polícia Civil no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
À Corregedoria-Geral de Polícia Civil - CGP, unidade de direção superior, sem prejuízo do disposto no Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, compete:
I
planejar, supervisionar, orientar e controlar os procedimentos formais relativos às funções de polícia judiciária e de investigação de infrações penais da Polícia Civil do Distrito Federal;
II
apurar as infrações penais e disciplinares cometidas por servidores em atividade na Polícia Civil do Distrito Federal; e
III
exercer a correição e a disciplina da atividade policial por meio da normatização, da orientação e da correição do serviço policial.