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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 42940 de 24 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a atuação da Polícia Civil no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

À Corregedoria-Geral de Polícia Civil - CGP, unidade de direção superior, sem prejuízo do disposto no Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, compete:

I

planejar, supervisionar, orientar e controlar os procedimentos formais relativos às funções de polícia judiciária e de investigação de infrações penais da Polícia Civil do Distrito Federal;

II

apurar as infrações penais e disciplinares cometidas por servidores em atividade na Polícia Civil do Distrito Federal; e

III

exercer a correição e a disciplina da atividade policial por meio da normatização, da orientação e da correição do serviço policial.