Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 42940 de 24 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a atuação da Polícia Civil no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Conselho Superior de Polícia Civil – CSPC, órgão de natureza consultiva e de assessoramento superior, sem prejuízo do disposto no Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, compete:
I
exercer encargos de natureza consultiva e de assessoramento superior, conforme estabelecido no Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal;
II
deliberar sobre temas de interesse institucional em temáticas gerais de gestão e política interna; e
III
aprovar o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, mediante proposta encaminhada pelo Delegado-Geral de Polícia Civil.