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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 42940 de 24 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a atuação da Polícia Civil no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Ao Conselho Superior de Polícia Civil – CSPC, órgão de natureza consultiva e de assessoramento superior, sem prejuízo do disposto no Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, compete:

I

exercer encargos de natureza consultiva e de assessoramento superior, conforme estabelecido no Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal;

II

deliberar sobre temas de interesse institucional em temáticas gerais de gestão e política interna; e

III

aprovar o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, mediante proposta encaminhada pelo Delegado-Geral de Polícia Civil.