Decreto do Distrito Federal nº 42934 de 20 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - BRASÍLIA AMBIENTAL, que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00391- 00010014/2021-81, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de janeiro de 2022
Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL.
Os cargos listados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 01 de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL, os cargos listados no Anexo II.
As unidades abaixo especificadas, ficam renomeadas, mantidas as estruturas de cargosbem como os atuais ocupantes:
A Assessoria Técnica de Licenciamento, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, para Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental;
A Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento, para Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento Ambiental;
A Assessoria de Planejamento da Fiscalização, da Superintendência de Fiscalização Auditoria e Monitoramento, para Assessoria de Inteligência e Planejamento da Fiscalização Ambiental;
A Diretoria de Licenciamento I, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, para Diretoria de Licenciamento Ambiental I;
A Diretoria de Licenciamento II, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, para Diretoria de Licenciamento Ambiental II;
A Diretoria de Licenciamento III, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, para Diretoria de Licenciamento Ambiental III;
A Diretoria de Licenciamento IV, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, para Diretoria de Licenciamento Ambiental IV;
A Diretoria de Licenciamento V, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, para Diretoria de Licenciamento Ambiental V;
A Diretoria de Licenciamento VI, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, para Diretoria de Licenciamento Ambiental VI;
A Diretoria de Fiscalização I, da Superintendência de Fiscalização Auditoria e Monitoramento, para Diretoria de Auditoria e Fiscalização Ambiental I;
A Diretoria de Fiscalização II, da Superintendência de Fiscalização Auditoria e Monitoramento, para Diretoria de Auditoria e Fiscalização Ambiental II;
A Diretoria de Fiscalização III, da Superintendência de Fiscalização Auditoria e Monitoramento, para Diretoria de Auditoria e Fiscalização Ambiental III;
A Diretoria de Fiscalização IV, da Superintendência de Fiscalização Auditoria e Monitoramento, para Diretoria de Auditoria e Fiscalização Ambiental IV;
A Diretoria de Fiscalização V, da Superintendência de Fiscalização Auditoria e Monitoramento, para Diretoria de Auditoria e Fiscalização Ambiental V;
A Diretoria de Emergências, Riscos e Monitoramento, da Superintendência de Fiscalização Auditoria e Monitoramento, para Diretoria de Emergências, Riscos e Monitoramento Ambiental;
A Gerência de Implantação de Unidades de Conservação e Regularização Fundiária, da Diretoria de Implantação de Unidades de Conservação e Regularização Fundiária, da Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água, para Gerência de Regularização Fundiária;
A Diretoria de Logística e Infraestrutura, da Superintendência de Administração Geral, para Diretoria de Logística;
A Gerência de Manutenção de Parques, da Diretoria de Manutenção e Administração Predial, da Superintendência de Administração Geral, para Gerência de Manutenção de Unidades de Conservação;
Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02900720, de Assessor Técnico, da Gerência de Pagamento, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Superintendência de Administração Geral para a Assessoria Técnica de Pagamento, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Superintendência de Administração Geral, mantendo o seu atual ocupante.
Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL, passa a ser a constante no Anexo III.
Compete ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
133º da República e 62º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITTO Governador em exercício ______________________________________