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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 42905 de 07 de Janeiro de 2022

Altera o Decreto nº 41.446, de 10 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 42905 /2022