Decreto do Distrito Federal nº 42890 de 31 de Dezembro de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 371.421,00 (trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a” e IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00053-00220421/2021-27 e 00080-00137365/2021-33, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 2021
Art. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 371.421,00 (trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA