Decreto do Distrito Federal nº 42885 de 30 de Dezembro de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.276,00 (dois mil, duzentos e setenta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00070-00004747/2021-19, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2021
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.276,00 (dois mil, duzentos e setenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas.
Art. 3º
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA