Artigo 23, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 42872 de 29 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Programa Agentes de Cidadania corresponde à concessão de bolsa mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para catadores de material reciclável, residentes no Distrito Federal, que exerçam essa atividade laboral como principal ocupação para a manutenção de suas famílias.
§ 1º
A duração da Bolsa será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, mediante processo de avaliação a ser estabelecido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES.
§ 2º
Apenas um integrante da família poderá receber a Bolsa de que trata este artigo.