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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 42872 de 29 de Dezembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal.

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Art. 23

O Programa Agentes de Cidadania corresponde à concessão de bolsa mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para catadores de material reciclável, residentes no Distrito Federal, que exerçam essa atividade laboral como principal ocupação para a manutenção de suas famílias.

§ 1º

A duração da Bolsa será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, mediante processo de avaliação a ser estabelecido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES.

§ 2º

Apenas um integrante da família poderá receber a Bolsa de que trata este artigo.