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Artigo 21, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 42872 de 29 de Dezembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal.

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Art. 21

São objetivos do Programa "Agentes da Cidadania", entre outros:

I

contribuir com o enfrentamento à pobreza;

II

fortalecer a inclusão social e produtiva de mulheres; e

III

promover a garantia de bem-estar a famílias e indivíduos por meio da articulação e consolidação de um conjunto integrado de ações protetivas, de acordo com as necessidades de cada família e das especificidades do território onde elas vivem.