Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 42872 de 29 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
São objetivos do Programa "Agentes da Cidadania", entre outros:
I
contribuir com o enfrentamento à pobreza;
II
fortalecer a inclusão social e produtiva de mulheres; e
III
promover a garantia de bem-estar a famílias e indivíduos por meio da articulação e consolidação de um conjunto integrado de ações protetivas, de acordo com as necessidades de cada família e das especificidades do território onde elas vivem.