Artigo 17, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42872 de 29 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O programa pode ser concedido nas seguintes modalidades:
I
benefício disponibilizado para saque mensal, destinado aos jovens integrantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ofertado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES ou pela rede socioassistencial parceira;
II
benefício creditado mensalmente em conta poupança e disponibilizado para saque somente após o desligamento do Serviço de Acolhimento, ofertado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES ou pela rede socioassistencial parceira.