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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 42872 de 29 de Dezembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal.

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Art. 14

O programa "DF Brincar" consiste em benefício de transferência direta de renda, no valor de R$100,00 (cem reais) mensais, destinado às famílias integrantes do Programa Criança Feliz, residentes no Distrito Federal.

Parágrafo único

Cada família participante do programa poderá receber, no máximo, 3 (três) bolsas simultâneas.