Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 42872 de 29 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O programa "DF Brincar" consiste em benefício de transferência direta de renda, no valor de R$100,00 (cem reais) mensais, destinado às famílias integrantes do Programa Criança Feliz, residentes no Distrito Federal.
Parágrafo único
Cada família participante do programa poderá receber, no máximo, 3 (três) bolsas simultâneas.