Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42872 de 29 de Dezembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o Plano DF Social, instituído pela Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal.

Parágrafo único

O Plano DF Social é composto pelos seguintes Programas:

I

Programa DF Social;

II

Programa DF Brincar;

III

Programa Incentiva DF;

IV

Programa Agentes da Cidadania;

V

Programa Agentes de Cidadania Ambiental;

VI

Programa DF Alfabetização.