Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 42872 de 29 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o Plano DF Social, instituído pela Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal.
Parágrafo único
O Plano DF Social é composto pelos seguintes Programas:
I
Programa DF Social;
II
Programa DF Brincar;
III
Programa Incentiva DF;
IV
Programa Agentes da Cidadania;
V
Programa Agentes de Cidadania Ambiental;
VI
Programa DF Alfabetização.