Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4285 de 15 de Agosto de 1978
Fixa novas tarifas para o serviço de Transportes Coletivos Urbano de Passageiros de Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 19 de agosto de 1978, revogado o Decreto nº 4.097, de 02 de março de 1978 e demais disposições em contrário.