Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4285 de 15 de Agosto de 1978

Fixa novas tarifas para o serviço de Transportes Coletivos Urbano de Passageiros de Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 19 de agosto de 1978, revogado o Decreto nº 4.097, de 02 de março de 1978 e demais disposições em contrário.