Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4285 de 15 de Agosto de 1978
Fixa novas tarifas para o serviço de Transportes Coletivos Urbano de Passageiros de Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Serviço de Transporte Urbano de Passageiros, nas linhas de ônibus do Distrito Federal, discriminadas neste artigo, passa a réger-se de acordo com as seguintes tarifas: