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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4285 de 15 de Agosto de 1978

Fixa novas tarifas para o serviço de Transportes Coletivos Urbano de Passageiros de Distrito Federal.

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Art. 1º

O Serviço de Transporte Urbano de Passageiros, nas linhas de ônibus do Distrito Federal, discriminadas neste artigo, passa a réger-se de acordo com as seguintes tarifas: