Artigo 35, Inciso II, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 35
Os Órgãos de Apoio compreendem:
I
Órgão de Apoio de Ensino: Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
II
Órgãos de Apoio Logístico:
a
Centro de Suprimento e Manutenção (CSM); e
b
Policlínica;
III
Órgão de Apoio de Pessoal: Centro de Assistência Social (CAS).