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Artigo 35, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 35

Os Órgãos de Apoio compreendem:

I

Órgão de Apoio de Ensino: Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);

II

Órgãos de Apoio Logístico:

a

Centro de Suprimento e Manutenção (CSM); e

b

Policlínica;

III

Órgão de Apoio de Pessoal: Centro de Assistência Social (CAS).