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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 42817 de 15 de Dezembro de 2021

Cria Comissão Especial para apurar os fatos noticiados na imprensa em 15 de dezembro de 2021, referentes à supostas irregularidades na locação da sede da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

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Art. 3º

A Comissão terá a finalidade de apurar os fatos e, ao final, sugerir a adoção de medidas preventivas, a fim de subsidiar as decisões de caráter político a serem tomadas pelo Governador.

Parágrafo único

O trabalho da Comissão Especial ocorrerá sem prejuízo das apurações em trâmite perante a Controladoria-Geral do Distrito Federal e outros órgãos de fiscalização, que investigam denúncias na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 42817 /2021