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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 42817 de 15 de Dezembro de 2021

Cria Comissão Especial para apurar os fatos noticiados na imprensa em 15 de dezembro de 2021, referentes à supostas irregularidades na locação da sede da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

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Art. 2º

A Comissão Especial de que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes membros:

I

Reinaldo Cosme Vilar de Oliveira Junior, representante da Consultoria Jurídica do Distrito federal;

II

Breno Rocha Pires e Albuquerque, representante da Controladoria-Geral do Distrito Federal;

III

Jonas Bessa de Paula, representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

§ 1º

A Comissão será presidida pelo representante da Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

§ 2º

A Comissão poderá convocar representantes de outros órgãos do Distrito Federal para auxiliar nos trabalhos.

Art. 2º, §1º do Decreto do Distrito Federal 42817 /2021