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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 42817 de 15 de Dezembro de 2021

Cria Comissão Especial para apurar os fatos noticiados na imprensa em 15 de dezembro de 2021, referentes à supostas irregularidades na locação da sede da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

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Art. 2º

A Comissão Especial de que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes membros:

I

Reinaldo Cosme Vilar de Oliveira Junior, representante da Consultoria Jurídica do Distrito federal;

II

Breno Rocha Pires e Albuquerque, representante da Controladoria-Geral do Distrito Federal;

III

Jonas Bessa de Paula, representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

§ 1º

A Comissão será presidida pelo representante da Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

§ 2º

A Comissão poderá convocar representantes de outros órgãos do Distrito Federal para auxiliar nos trabalhos.

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 42817 /2021