Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42817 de 15 de Dezembro de 2021
Cria Comissão Especial para apurar os fatos noticiados na imprensa em 15 de dezembro de 2021, referentes à supostas irregularidades na locação da sede da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Especial de que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes membros:
I
Reinaldo Cosme Vilar de Oliveira Junior, representante da Consultoria Jurídica do Distrito federal;
II
Breno Rocha Pires e Albuquerque, representante da Controladoria-Geral do Distrito Federal;
III
Jonas Bessa de Paula, representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
§ 1º
A Comissão será presidida pelo representante da Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
§ 2º
A Comissão poderá convocar representantes de outros órgãos do Distrito Federal para auxiliar nos trabalhos.