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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 42810 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 42810 /2021