JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 42810 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 32.751/2011, artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 42810 /2021