Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 42810 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica remanejada a Gerência de Mediação de Conflitos, da Corregedoria, para a Diretoria de Execução, mantendo seu atual ocupante.