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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 42810 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica remanejada a Gerência de Mediação de Conflitos, da Corregedoria, para a Diretoria de Execução, mantendo seu atual ocupante.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 42810 /2021