Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 42810 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam redistribuídos para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.