Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42810 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos listados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata o artigo 3º da Lei nº 6.525, de 01 de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.