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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42810 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos listados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata o artigo 3º da Lei nº 6.525, de 01 de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 42810 /2021