Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 427 de 27 de Julho de 1965
Dispõe sobre a cobrança e aarrecadação dos imposto imobiliarios e da taxa de Serviços Público rejerentes ao exercicio da 1965, baixa as respectivas pautas de valores e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam os Escritórios Regionais da NOVACAP nas cidades de Belo Horizonte, São Paulo e Rio de Janeiro,autorizados a recolher os imposto vãos e a Taxa de Serviços Públicos dos proprietários ou j compromissários domiciliados nos estados dos de Minas Gerais, São Paulo e Guanabara, respectivamente.