Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 427 de 27 de Julho de 1965
Dispõe sobre a cobrança e aarrecadação dos imposto imobiliarios e da taxa de Serviços Público rejerentes ao exercicio da 1965, baixa as respectivas pautas de valores e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor dos terrenos urbanos para efeito de cobrança de Imposto Territorial Urbano, será o constante da Tabela I, que integra este Decreto.