JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 427 de 27 de Julho de 1965

Dispõe sobre a cobrança e aarrecadação dos imposto imobiliarios e da taxa de Serviços Público rejerentes ao exercicio da 1965, baixa as respectivas pautas de valores e da outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O valor dos terrenos urbanos para efeito de cobrança de Imposto Territorial Urbano, será o constante da Tabela I, que integra este Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 427 /1965