Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 427 de 27 de Julho de 1965
Dispõe sobre a cobrança e aarrecadação dos imposto imobiliarios e da taxa de Serviços Público rejerentes ao exercicio da 1965, baixa as respectivas pautas de valores e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.