Decreto do Distrito Federal nº 42637 de 21 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04008-00000838/2021-07, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de outubro de 2021
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Os cargos a seguir especificados ficam remanejados da Subsecretaria de Tecnologia e Cidades Inteligentes para a Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes, mantendo os seus atuais ocupantes:
A Coordenação do Plano Diretor de Tecnologias de Cidades Inteligentes, da Subsecretaria de Tecnologia de Cidades Inteligentes, fica remanejada para a Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes, mantendo-se as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Os projetos e as competências da extinta Subsecretaria de Tecnologias de Cidades Inteligentes passam a ser de responsabilidade da Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes.
Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal passa a ser relacionada no Anexo III.
Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
132º da República e 62º de Brasília