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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42625 de 19 de Outubro de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 505.781,00 (quinhentos e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 100 - Ordinário não Vinculado.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 42625 /2021