Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42625 de 19 de Outubro de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 505.781,00 (quinhentos e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 100 - Ordinário não Vinculado.