Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 42543 de 28 de Setembro de 2021
Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), no âmbito do Distrito Federal, e revoga o Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Após o ingresso no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/DF, os protegidos e seus familiares ficarão obrigados a cumprir as regras nele prescritas, sob pena de desligamento.